quinta-feira, março 13, 2008

Experiência Mínima de 6 Meses

Entrou em vigor a proibição da exigência de experiência superior a seis meses na contratação pela Consolidação das Leis do Trabalho — inserida no regime da CLT por meio da Lei 11.644/08.

Eu fico me perguntando, o que leva uma pessoa a gastar seu tempo para escrever uma lei de M. dessa? O que leva uma outra pessoa ou pessoas a aprovar essa lei?

Será que não é claro para esses criadores de lei que quem faz a lei é o mercado? Todas as empresas irão usar outra desculpa para não contratar pessoas com pouco experiência. Isso só faz com que as empresas tenham que inventar motivos para mascararem a verdade e caso sejam punidas por isso, os empreendedores podem desistir de contratar ou mudar a empresa para um país que seja mais livre, ai sim não haverá emprego para quem não tem experiência nem para quem tem.

O que garante a vaga em um emprego é a competência e não uma lei.

2 comentários:

  1. Essa é uma lei feita para não pegar. Os critérios de contratação da iniciativa privada são definidos pela própria. O que essa lei vai fazer é apenas impedir que esses critérios de contratação sejam explicitados no anúncio de emprego.

    Pra falar a verdade quem é competente e está seguro disso, ignora completamente tais exigências e manda o currículo assim mesmo.

    Sugiro uma investigação de quem sugeriu essa idéia, porque provavelmente é sócio de alguma empresa de RH e nesse caso estaria legislando em causa própria.

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  2. Acho que o autor desta lei nunca parou mais 6 meses em um emprego, se é que ele já teve algum via CLT!
    :D Roberta

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