Cinto de Segurança
Encontrei esse vídeo de uma campanha americana em prol do uso do cinto de segurança e achei muito interessante o fato de ele dizer que não devemos somente nos preocupar se nós estamos usando o cinto de segurança e sim todos os passageiros do veículo.
http://youtube.com/watch?v=kwwttkd7uR0
Eu já há tempos venho me preocupando com isso, mas sempre me passo como o idiota que quer que todos usem o cinto mesmo no banco de trás. Não sei se existe uma lei no Brasil que exige o uso do cinto de segurança também no banco de trás do carro, pois com certeza a vida do motorista e do carona estão em sérios riscos, portanto se não existe deveria existir e se existe deveria ser mais divulgada.
Em uma colisão o corpo dos passageiros do banco de trás serão jogados para frente ferindo sériamente o carona e o motorista.
Guilherme,
ResponderExcluirExiste, sim, lei que obriga uso do cinto de segurança dos passageiros do banco de trás dos automóveis. Já fui parado por PRF que pediu pra que a Ludmilla colocasse o cinto de segurança e se ele pediu deve haver lei. Caso não haja lei, tomei um balão. O policial não me multou nem pediu $$. Igualzinho aí na terra do Garotinho.
Gui, a Lei para o cinto de segurança traseiro é a mesma que obriga o condutor a usá-lo, pois é dito no mesmo artigo que todos os passageiros estão obrigados a usar o cinto.
ResponderExcluirO Código de Trânsito Brasileiro é a Lei 9.503, de 23/09/97. A Lei possui 341 artigos que proporcionam instrumentos e condições para que o processo de circulação de bens e pessoas através do espaço físico brasileiro, tanto rural como urbano, se desenvolva dentro de padrões de segurança, eficiência, fluidez e conforto. O Código foi sancionado no dia 23 de setembro de 1997. O artigo 340 define que a lei entraria em vigor 120 dias após a sua publicação. Como ele foi publicado no Diário Oficial em 24 de setembro, o CTB entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998.
Além da exigência do CTB em seus Art 65 e Art 167 , o cinto de segurança é um equipamento que tem a finalidade de proteger os ocupantes de um veículo em caso de acidente. Caso o veículo sofra um impacto, a finalidade do cinto de segurança é não deixar que as pessoas no interior do veículo venham a sofrer uma segunda colisão, ou seja, contra a estrutura do veículo.
Art 65 - É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Fala Dr.
ResponderExcluirSinistro esse filme ae heim...
Tinha que ter umas propagandas dessas por aqui no Bresil.